Pode ter alíquota zero de PIS/COFINS no Simples Nacional?

A alíquota zero do PIS e COFINS no Simples Nacional se aplica a casos específicos e pode impactar nos tributos pagos.

A alíquota zero do PIS e COFINS no Simples Nacional se aplica a casos específicos e pode impactar nos tributos pagos.

Contadores, é crucial que vocês entendam as regras para identificar as oportunidades de economia e evitar os erros no cálculo dos impostos.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe da Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional para te ajudar a entender mais sobre o como Alíquota Zero de PIS e COFINS e como isso afeta as empresas no Simples Nacional!

O que são produtos com alíquota zero de PIS e COFINS?

De acordo com o blog é-Simples Auditoria, produtos com alíquota zero de PIS e COFINS são aqueles para os quais esses impostos não são cobrados quando são vendidos. Em outras palavras, quando você compra esses produtos, não precisa pagar PIS e COFINS sobre eles.

Isso é uma medida do governo para reduzir os custos de certos produtos para os consumidores, especialmente itens considerados essenciais, como alimentos básicos, medicamentos, produtos hospitalares, entre outros.

Essa alíquota zero ajuda a tornar esses produtos mais acessíveis e a incentivar o consumo de itens importantes para a população.

Exemplos de Produtos com Alíquota Zero de PIS e COFINS

  • Papel destinado à impressão de jornais - Lei 10.865/04 em seu artigo 28, inciso I
  • Livros - Leis 10.753/03 e 10.865/04
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos - Lei 10.865/04, art. 28, III
  • Leite e queijo - Lei 10.925/04
  • Insumos Agropecuários - Lei nº 10.865/2004.
  • Operações com a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio - A Lei nº 10.865/2004, em seu artigo 14, inciso I.
  • Produtos da cesta básica
  • Materiais de uso hospitalar - Lei nº 10.865/2004
  • Alguns combustíveis

Empresas do Simples Nacional podem aplicar a alíquota zero?

Segundo o blog é-Simples Auditoria, normalmente não, porque a Lei Complementar nº 123/2006 no artigo 24 proíbe benefícios fiscais para essas empresas:

“Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.”

No entanto, se o produto estiver sujeito à tributação monofásica ou substituição tributária e atender aos requisitos, pode-se aplicar a alíquota zero.

Agora, quais ramos podem se aplicar à tributação monofásica?

Segue abaixo uma lista com os principais ramos. Ao passo que, para cada um deles, referenciamos um artigo que explica os detalhes do ramo e como você pode recuperar impostos para esses setores.

Nesse sentido, espero que te ajude! Seguem os setores:

Como saber se meu cliente está pagando certo o PIS e COFINS?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria: “Descubra os Produtos com Alíquota Zero de PIS e COFINS". Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/conheca-os-5-produtos-que-podem-ter-aliquota-zero-de-pis-e-cofins/. Por Leonel Monteiro em 15/03/2024.