Pode ter alíquota zero de PIS/COFINS no Simples Nacional?
A alíquota zero do PIS e COFINS no Simples Nacional se aplica a casos específicos e pode impactar nos tributos pagos.
A alíquota zero do PIS e COFINS no Simples Nacional se aplica a casos específicos e pode impactar nos tributos pagos.
Contadores, é crucial que vocês entendam as regras para identificar as oportunidades de economia e evitar os erros no cálculo dos impostos.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe da Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional para te ajudar a entender mais sobre o como Alíquota Zero de PIS e COFINS e como isso afeta as empresas no Simples Nacional!
O que são produtos com alíquota zero de PIS e COFINS?
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, produtos com alíquota zero de PIS e COFINS são aqueles para os quais esses impostos não são cobrados quando são vendidos. Em outras palavras, quando você compra esses produtos, não precisa pagar PIS e COFINS sobre eles.
Isso é uma medida do governo para reduzir os custos de certos produtos para os consumidores, especialmente itens considerados essenciais, como alimentos básicos, medicamentos, produtos hospitalares, entre outros.
Essa alíquota zero ajuda a tornar esses produtos mais acessíveis e a incentivar o consumo de itens importantes para a população.
Exemplos de Produtos com Alíquota Zero de PIS e COFINS
- Papel destinado à impressão de jornais - Lei 10.865/04 em seu artigo 28, inciso I
- Livros - Leis 10.753/03 e 10.865/04
- Produtos hortícolas, frutas e ovos - Lei 10.865/04, art. 28, III
- Leite e queijo - Lei 10.925/04
- Insumos Agropecuários - Lei nº 10.865/2004.
- Operações com a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio - A Lei nº 10.865/2004, em seu artigo 14, inciso I.
- Produtos da cesta básica
- Materiais de uso hospitalar - Lei nº 10.865/2004
- Alguns combustíveis
Empresas do Simples Nacional podem aplicar a alíquota zero?
Segundo o blog é-Simples Auditoria, normalmente não, porque a Lei Complementar nº 123/2006 no artigo 24 proíbe benefícios fiscais para essas empresas:
“Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.”
No entanto, se o produto estiver sujeito à tributação monofásica ou substituição tributária e atender aos requisitos, pode-se aplicar a alíquota zero.
Agora, quais ramos podem se aplicar à tributação monofásica?
Segue abaixo uma lista com os principais ramos. Ao passo que, para cada um deles, referenciamos um artigo que explica os detalhes do ramo e como você pode recuperar impostos para esses setores.
Nesse sentido, espero que te ajude! Seguem os setores:
- Farmácias
- Autopeças
- Irrigação
- Oficina de motos
- Açougue
- Supermercados
- Posto de Combustível
- Cigarros
- Padarias
- Bebidas
- Hamburgueria
- Pet Shop
- Baterias
- Pizzarias
- Distribuidora de gás e água
- Perfumarias
- Bares e restaurantes
Como saber se meu cliente está pagando certo o PIS e COFINS?
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria: “Descubra os Produtos com Alíquota Zero de PIS e COFINS". Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/conheca-os-5-produtos-que-podem-ter-aliquota-zero-de-pis-e-cofins/. Por Leonel Monteiro em 15/03/2024.