Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Com equipamento de proteção adequado, soldador não ganha insalubridade
O laudo pericial relatou que o trabalhador ficava exposto a agentes insalubres (ruído, químico, biológico e radiação não-ionizante), em níveis que excedem ao limite de tolerância
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Indeterminação de horários invalida acordo que amplia intervalo de almoço
O trabalhador receberá o pagamento, como hora extra, do tempo de descanso superior a duas horas.
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Norma interna faz empresa pagar adicional de até 150% para intervalo não usufruído
Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra
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Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante receberá pagamento em dobro
Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas.
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Uso de água sanitária na limpeza não dá adicional de insalubridade
A trabalhadora pleiteou o pagamento de adicional de insalubridade sob a alegação de que, na função de servente/merendeira
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Atividade comercial em feriado depende de autorização de norma coletiva
A controvérsia teve início com a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas
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Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba
Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância.
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Pedreiro obtém vínculo de emprego por ter trabalhado em obra de casa de praia
Por todo esse quadro apresentado, a Justiça do Trabalho acabou reconhecendo o vínculo de emprego entre ela e o pedreiro na relação estabelecida para prestação de serviços na obra destinada a moradia.
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Bloqueio de valores provenientes de aposentadoria é ilegal
Segundo o inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis as pensões recebidas dos cofres públicos
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Trabalho duas vezes na semana não permite vínculo de emprego a diarista
O artigo a que se referiu o ministro define como empregado doméstico aquele “que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas